terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

PRESIDENTE TEMER DECRETROU INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO


O governo decretou intervenção federal pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988. A decisão do presidente Michel Temer (MDB) de colocar as Forças Armadas no comando da segurança do Estado do Rio de Janeiro foi anunciada nesta sexta-feira (16), mas ainda será votada pelo Congresso nos próximos dias.

Na prática, o decreto presidencial tira o poder do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), sobre as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. O responsável pelas corporações será o general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste.

O artigo 34, inciso 3º, da Constituição autoriza a União a intervir nos Estados para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

Já o artigo 36, parágrafo 1º, estabelece que “o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas”.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fez, em 1997, o que foi chamado na ocasião de uma “intervenção branca” na área econômica em Alagoas. Por meio de um acordo político, FHC indicou um interventor para cuidar das finanças do Estado Mas a decisão foi tomada sem que o governo federal assinasse um decreto presidencial seguindo a Constituição. Situação semelhante se repetiu em 2001, no Espírito Santo.

Recentemente, o governo federal já atuou na segurança dos Estados, mas por outros meios legais. Até então vinham sendo usadas as missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Segundo o Ministério da Defesa, essas ações, “ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”.

Nesse cenário, o governo cede tropas das Forças Armadas e permite que elas atuem com poder de polícia até que a segurança seja restabelecida. A GLO estava sendo usada no Rio de Janeiro, já foi aplicada no Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Distrito Federal, assim como furante a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Intervenção dentro da Constituição

Para o professor de direito constitucional do IDP (Instituto de Direito Público) e da USP (Universidade de São Paulo) Daniel Falcão, trata-se de “uma medida absolutamente ousada e excepcional”, porém, “dentro do que permite a democracia e a Constituição”.

— É uma das medidas mais autoritárias possíveis na mão de um presidente da República, tanto que precisa passar pelo Congresso Nacional. […] Ele [Temer] percebeu que o governador não consegue mais administrar a segurança pública.

O próprio governador teria admitido sua incapacidade na área da segurança durante reunião com Temer e outros políticos na quinta-feira (15). “Eu não tenho mais condições [de cuidar da segurança], o Estado do Rio não tem mais condições”, disse Pezão, segundo relato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira avalia que o governo vai “tentar tirar o paciente da UTI”.

— Foi preciso que as imagens do Carnaval no Rio corressem o mundo para que houvesse uma intervenção. […] O que há de importante aí é que o governo federal não poderia permanecer omisso com o que acontece no Rio de Janeiro, que já é uma situação de pré-guerra.

Intervenção contra crime organizado

Durante a assinatura do decreto, no começo da tarde de hoje, o presidente Michel Temer falou que o crime organizado “quase tomou conta do Estado do Rio”.

— Eu tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado.

O secretário de Segurança Pública do Rio, Roberto Sá, colocou o cargo à disposição nesta manhã. Ainda não se sabe se haverá troca nos comandos da polícias Militar e Civil.

Intervenção parcial ou total?

O professor Daniel Falcão diz que, por ser algo até então nunca usado, a intervenção divide opiniões entre juristas.

— Existe uma dúvida se a intervenção pode ser parcial ou total. Há quem defenda que, se há intervenção, tem que ser total. Em tese, o presidente nomearia alguém para ficar no governo do Estado. Mas aí é uma escolha política.

Por outro lado, o professor Flávio de Leão Bastos Pereira diz que a Constituição especifica em quais circunstâncias pode haver a intervenção e que, por isso, ela pode ser parcial.

— A intervenção admite o seu uso para várias situações diferentes. É uma escolha política, mas é até interessante que ela seja pontual. Não vejo como sendo o caso de tirar o governador.BLOG DO JAIR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário